quarta-feira, 11 de abril de 2012

Tipos de Desapropriação

       A desapropriação, é um procedimento administrativo pelo qual o Estado transforma compulsoriamente uma propriedade privada em propriedade pública.
       A desapropriação difere de outros instrumentos estatais de intervenção na propriedade privada, justamente pelo fato de implicar em uma alteração de propriedade. Na desapropriação, "o bem muda de dono" , e passa do domínio privado para o domínio público.
       O direito brasileiro prevê inúmeras modalidades expropriatórias. O poder expropriente que incumbe ao Estado tem previsão direta na Constituição Federal, no Art. 5o, insiso XXIV do texto de 1988, afirma que a desapropriação pode encontrar três fundamentos diferentes. A desapropriação por interesse social, a desapropriação por utilidade pública, e a desapropriação por necessidade pública.
       Quando a desapropriação é por necessidade o Estado precisa urgentemente do bem expropriado, a aquisição do bem é indispensável, é emergencial.
        Na desapropriação por utilidade pública não há este caráter emergencial, não é indispensável a aquisição do bem, mas é conveniente. É oportuna essa aquisição.
        E nas desapropriações fundamentadas em interesse social, o caráter fundamental é um caráter punitivo, há uma pena, uma sansão aplicada ao proprietário que descumpre a função social de seu imóvel. São desapropriações por interesse social, a desapropriação feita para fins de reforma agrária, e a desapropriação feita pelo município para fins de política urbana.
Fonte: http://www.youtube.com/watch?v=FqGKPP0Lapk

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